Servidores titulares de cargo efetivo => filiado obrigatório; Benefícios: aposentadoria e pensão por morte;
Beneficiários: Servidores titulares de cargo efetivo e seus dependentes.
Comissão, temporário, eletivo, empregado público => filiação obrigatória ao RGPS.
Cedido, com ou sem ônus => permanece vinculado ao RPPS de origem.
RPPS\’ não são obrigatórios.
Regime financeiro de capitalização: aposentadorias programadas e pensões delas derivadas.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: aposentadorias não programadas e pensões delas derivadas e pensões de servidores ativos.
Recursos previdenciários: contribuições e quaisquer valores, bens, ativos, e seus rendimentos vinculados ao rpps, inclusive os créditos do instituidor, reconhecidos pelo regime de origem, relativos a compensação financeira.
Podem ser utilizados para: pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões, financiamento de taxa de administração do rpps e pagamento de compensação previdenciária.
Vedada utilização: custear ações de assistência social ou saúde ou concessão de verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de acidente em serviço.
Taxa de administração: Percentuais máximos de acordo com o exercício financeiro anterior.
Duas formas diferentes de cálculo:
1) Somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores.
Porte Especial: de até 2%; Grande Porte: 2,40%; Médio Porte: 3%; Pequeno Porte: 3,60%
2) Somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas
Porte Especial: de até 1,30; Grande Porte: 1,70%; Médio Porte: 2,30%; Pequeno Porte: 2,70%
Classificação do porte: 5% maiores RPPS (Brasil) => Grande Porte; Abaixo de 5% e acima da Mediana => Médio Porte; todos os demais => Pequeno Porte. Porte não classificado (omissão no envio das informações relativo a quantidade de segurados ativos.